1. Introdução
Os Fornecedores da Empresa devem assumir a responsabilidade total dos fornecimentos dos seus produtos. Para isso devem adoptar as medidas necessárias e estabelecer os sistemas de planeamento e controlo adequados para evitar que produtos deficientes cheguem às nossas instalações e assim causarem problemas que podem ser graves.
Consideramos que é muito importante uma relação de parceria com os Fornecedores e por isso mostramos total disponibilidade de entendimento, colaboração e entreajuda ao nível de informação, documentação e partilha das boas práticas que conhecemos, tendo como objectivo o cumprimento de exigências de qualidade, logística e de competitividade, através da partilha de conhecimento.
Além das normas, especificações e documentos de compra, podem estabelecer-se outros requisitos para cada produto baseados nos envios sucessivos, nas características técnicas do próprio produto ou no comportamento funcional, esperando-se por parte do Fornecedor uma reação e predisposição positiva quando a sua assistência for solicitada.
2. Definições
Fornecedor - Onde surge a palavra Fornecedor deve ser interpretado como Fornecedor ou subcontratado, como aplicável.
Produto – Onde surge a palavra Produto deve ser interpretado como Produto, Componente, Item ou Serviço, como aplicável
3. Requisitos do Sistema e manuais aplicáveis
A norma EN ISO 9001 é a base do Sistema de Gestão Integrado da Couro Azul e atende aos requisitos específicos das normas:
- IATF 16949
- ISO 14001
- RSCI
- LWG
- Tisax
Os fornecedores da Couro Azul devem ter em consideração os requisitos das normas nos seus sistemas de gestão internos.
4. Sistema de Aprovisionamentos
A Empresa assenta a gestão dos aprovisionamentos num sistema informático cujas componentes principais são a gestão de um ficheiro de Fornecedores, de umficheiro de preços e condições de compra, bem como um circuito controlado de encomendas, pedidos de entrega, receções quantitativas e qualitativas, e posterior controlo da faturação e pagamentos. Para todos os fornecimentos se exige o respeito absoluto do cumprimento dos PRAZOS DE ENTREGA.
A Empresa considera que o Fornecedor dispõe de toda a informação necessária para a realização do fornecimento em conformidade com a sua definição técnica se não solicitar informação complementar num período de dois (2) dias (ou outro a estabelecer previamente por ambas as partes) após a receção da encomenda.
4.1. Encomendas
Os fornecimentos à Empresa têm como base uma Nota de Encomenda ao Fornecedor, onde são especificados, entre outros elementos, a referência do material a ser fornecido, a quantidade necessária e a data de entrega.
- À referência do material estão indexadas todas as especificações aplicáveis.
- Consideram-se também requisitos:
- os estabelecidos neste documento
- os mencionados no corpo da encomenda
4.2. Embalagem e Identificação
Nos fornecimentos à Empresa, cada embalagem deve ser provida de etiqueta de identificação, visível externamente.
Em relação a Matéria-Prima os couros frescos devem ser embalados directamente em big bags respeitando capacidade e estabilidade ou caixas de cartão.
Relativamente aos couros salgados devem ser embalados em euro palete.
Os documentos que acompanham o material - Guias de Transporte, Documento comercial (Materia-Prima) Guias de Remessa e/ou Faturas - devem conter o número da nossa Nota de Encomenda, quantidade, unidade de medida e número do lote.
Os aspetos práticos ligados à rastreabilidade ou traceabilidade dos materiais, dos produtos, das condições de produção, são um requisito muito importante e consagrado nas exigências das normas atrás mencionadas e que são totalmente praticados por todas as empresas envolvidas.
Todos os produtos químicos devem ser fornecidos com FDS em conformidade com o GHS Standard.
4.3. Requisitos Legais e regulamentares
O Fornecedor deve assegurar que os produtos, processos e serviços fornecidos estão em conformidade com os requisitos legais atuais e regulamentares do país de receção, do país de embarque e do país de destino, ou outros especiais, quando solicitado.
5. Sistema de Gestão da Qualidade
É solicitado aos Fornecedores que detenham no mínimo um sistema de gestão da qualidade assente nos princípios e requisitos de normas internacionalmente difundidas e aceites, particularmente a ISO 9001, e que se disponham a evoluir para a IATF 16949, a ISO 14001 e restantes requisitos mencionados anteriormente no ponto 3.
5.1. Planeamento antecipado da Qualidade
Ao encontro da satisfação e identificação dos requisitos do cliente, é desejável que os Fornecedores na presença de um novo produto estabeleçam um plano antecipado da Qualidade, (APQP).
5.2. Tratamento de Não Conformidades
Qualquer não conformidade detetada à receção, em curso de fabrico ou no produto da Empresa já em utilização, é comunicado por escrito ao Fornecedor, esperando deste a resposta atempada e um Plano de ações corretivas. Esta passa por:
- Análise técnica da Não Conformidade
- Reposição imediata da quantidade em causa
- Identificação das causas
- Definição e execução de ações corretivas e preventivas, analisando e identificando a eficácia das mesmas, de acordo com a metodologia 8D.
Os custos diretos e indiretos relacionados com as não conformidades, que vierem a ser suportados imediata e diretamente pela Empresa, serão repercutidos no Fornecedor aos respetivos valores reais decorrentes dos documentos externos, como por exemplo, faturas de Fornecedores e/ou Clientes, e da estrutura de custos unitários internos. A Empresa reserva-se o direito de imputar custos administrativos afetos a cada reclamação.
Por outro lado encontra-se disponível um portal de reclamações no site www.couroazul.pt
5.3. Registos da Qualidade
A Empresa solicita aos seus Fornecedores a manutenção, por um período de mínimo de cinco (5) anos, de toda a documentação técnica, de controlo e da qualidade e dos registos associados, que comprovam que a qualidade requerida foi alcançada.
5.4 Plano de Contingência
O Fornecedor deve identificar e avaliar os riscos internos e externos para os seus processos produtivos e equipamentos essenciais para manter a sua produção e garantir os requisitos contratuais; deve ainda, em termos de ação preventiva, definir Planos de Contingência de acordo com o risco e o impacto na Empresa.
6. Inspeção de Receção
A Empresa procede à recepção administrativa, quantitativa e qualitativa segundo procedimento interno, PG.50.1001 - Aprovisionamentos. O procedimento será disponibilizado sempre que solicitado.
7. Certificados de Conformidade
Solicita-se a todos os Fornecedores que os lotes de Produtos sejam acompanhados, para além da documentação legalmente exigida no transporte de mercadorias, de documento de certificação da conformidade do artigo para com as especificações técnicas, quando solicitado pela Empresa.
8. Classificação de Fornecedores
A Empresa executa de acordo com o descrito nas normas de referência a que se obriga, ISO 9001, IATF 16949, ISO 14001, RSCI e Tisax um sistema de Avaliação e Classificação de Fornecedores. Para o efeito detém um procedimento interno que se coloca em qualquer situação à disposição de todos os Fornecedores.
9. Auditorias a Fornecedores
A Empresa determina e executa de forma planeada AUDITORIAS A FORNECEDORES de acordo com um procedimento interno e pautando-as por uma LISTAGEM DE COMPROVAÇÕES que de uma forma geral interpreta os requisitos e exigências determinadas nas normas ISO 9001, IATF 16949, ISO 14001 e restantes requisitos mencionados no ponto 3.
Para este efeito a Empresa solicita a todos os Fornecedores a disponibilidade para a execução das referidas auditorias, realizadas por colaboradores internos e eventualmente acompanhados por clientes diretos ou autoridades reguladoras. Esta condição é comum nos sectores de atividade para os quais a Empresa trabalha – componentes de indústria automóvel, aeronáutica, ferroviária – e que tem objetivos de parceria técnico-qualitativa no interesse de criar valor para todas as partes envolvidas; é sempre pretensão desta condição elevar os níveis de qualidade, do cumprimento dos prazos e da competitividade dos preços.
10. Gestão Ambiental
10.1. Conformidade Ambiental
O FORNECEDOR deve cumprir toda a legislação e regulamentação ambiental vigente, bem como todas as alterações legais, sem a necessidade de a Couro Azul se manifestar previamente para o efeito. Os valores limites legais são exigências mínimas e não metas a atingir.
Encorajamos os nossos fornecedores a aderir a um sistema de gestão ambiental (ISO 14001), não só pelos benefícios que advêm para o ambiente, mas também devido às vantagens comerciais e redução de desperdícios que se verificam.
10.2. Gestão Ambiental
A Couro Azul elegeu o AMBIENTE e SUSTENTABILIDADE como duas das suas prioridades e fator dinâmico da sua competitividade. Esperamos que nossos fornecedores apoiem e cumpram nossas metas de sustentabilidade, adotando os melhores métodos disponíveis nos processos necessários para a produção de matérias-primas e componentes, para minimizar continuamente o consumo de seus recursos (ou seja, matérias-primas, água, energia, solo e produtos químicos).
Medidas eficazes para reduzir o consumo de água e melhorar a eficiência energética e minimizar as emissões diretas e indiretas de CO2 devem ser tomadas na busca de um desenvolvimento mais sustentável em toda a cadeia de abastecimento.
Os impactos ambientais gerados, como emissões atmosféricas, poluentes e efluentes, devem ser reduzidos ao mínimo e controlados com monitorização e tratamento adequados para contribuir com a proteção ambiental, melhoria da qualidade da água e do ar.
A gestão de resíduos deve estar alinhada com os princípios da economia circular e priorizar a redução e reciclagem de resíduos.
Os ecossistemas naturais, os recursos hídricos, os solos e a biodiversidade devem ser preservados e protegidos por forma a garantir a sustentabilidade, satisfação e qualidade de vida das comunidades locais.
A desflorestação deve ser evitada e o seu risco gerido na cadeia de valor de acordo com a directivas vigentes, nomeadamente o EUDR 2023/1115.
Os fornecedores da Couro Azul e seus subcontratados devem identificar os principais riscos aos seus sistemas de gestão ambiental e tomar as medidas necessárias para o seu controle.
10.3. Gestão de Restrições Químicas / Materiais
A Couro Azul tem o compromisso de produzir todos os seus produtos em conformidade com os princípios de gestão química listados abaixo.
- Adquirir produtos químicos que não comprometam os limites de substâncias restritas no produto final, conforme a lista de substâncias restritas (RSL) da Couro Azul, e na sua produção, conforme a MRSL da Couro Azul (ZDHC), com foco na segurança e saúde de seus colaboradores e consumidores de seus produtos, bem como com foco na não agressão ao meio ambiente;
- Estabelecer e manter procedimentos que reflitam as melhores práticas de armazenamento, transporte e manuseamento de produtos químicos, priorizando a segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores;
- Estabelecer e manter procedimentos de emergência, disponibilizando, documentalmente e visualmente, instruções de fácil acesso e compreensão nos diferentes locais onde os produtos químicos são armazenados e utilizados;
- Capacitar os colaboradores que lidam com produtos químicos para a correta execução dos procedimentos definidos de acordo com sua atividade;
- Manter um gerente de produtos químicos, com formação em química, presente e atuante no âmbito operacional da unidade.
Os fornecedores de produtos químicos e materiais semiprocessados devem cumprir a legislação e regulamentos aplicáveis em relação ao Registro, Avaliação, Autorização de Produtos Químicos (REACH) e à política de gestão de Produtos Químicos da Couro Azul.
Fornecedores de produtos químicos devem cumprir com a MRSL (ZDHC) da Couro Azul
Para demonstrar a conformidade, dois métodos são aceitos.
- Teste ou certificação de terceiros – informações disponíveis no gateway ZDHC ou equivalente;
- Autodeclaração do fornecedor.
Fornecedores de Materiais semiprocessados (ou seja, fornecedores de wet-white e crust ) devem estar em conformidade com a Couro Azul RSL (lista de substâncias restritas) e garantir que seu fornecedor de produtos químicos também esteja em conformidade com a ZDHC MRSL.
Para demonstrar a conformidade, dois métodos são aceitos.
- Testes de terceiros a cada 6 meses;
- Autodeclaração do fornecedor.
11. Política Bem-Estar Animal
A agropecuária e a indústria de produção de alimentos evoluíram significativamente nos últimos anos, de forma que os consumidores estão cada vez mais distanciados da agricultura e do processo de produção de alimentos.
Isso coincidiu com o aumento da preocupação do consumidor em relação à origem e produção de produtos agrícolas e alimentares.
Neste contexto, o Bem-Estar Animal e a rastreabilidade do bem-estar animal tornaram-se uma característica importante de todas as indústrias com matérias-primas de origem animal.
Na Couro Azul, acreditamos que o animal, como ser senciente, tem o direito de ser tratado com cuidado, respeito e dignidade em toda a cadeia produtiva.
Portanto, esperamos que nossos fornecedores cumpram as Cinco Liberdades de Bem-Estar Animal, que são:
- Livre da Fome e da Sede: pelo fácil acesso a água potável e uma dieta para manter a saúde e o vigor completos;
- Livre de Desconforto: proporcionando um ambiente adequado, incluindo abrigo e uma área de descanso confortável;
- Livre de Dor, Lesão ou Doença: por prevenção ou diagnóstico e tratamento rápidos;
- Liberdade para expressar comportamento normal: proporcionando espaço suficiente, instalações adequadas e companhia da própria espécie do animal;
- Livre de medo e angústia: garantindo condições e tratamento que evitem o sofrimento mental.
Para garantir que essas Cinco Liberdades Animais sejam respeitadas em toda a cadeia de valor, a Couro Azul foca-se em:
- Fornecimento de matéria-prima:
- As matérias-primas devem vir de animais criados para a produção de carne e em nenhuma circunstância aceitamos qualquer material de espécies exóticas, ameaçadas ou em perigo de extinção, conforme definido pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Extinção (CITES) e a União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN) lista vermelha. - Condições de reprodução saudáveis e controladas:
- Os edifícios devem ser mantidos limpos e com os níveis corretos de temperatura, umidade do ar, movimento, ruído e luminosidade;
- Todos os animais devem ter espaço adequado para movimentação, sem risco de ferimentos ou queda;
- Todos os animais devem ter fácil acesso a alimentos adequados e água em quantidade suficiente;
- Não é permitida a crueldade, violência ou abuso injustificado de animais;
- Todos os animais devem ser protegidos contra doenças ou infestações. - Condições de segurança durante o transporte:
- Os camiões devem ter área e altura suficientes;
- Água, ração e descanso devem ser fornecidos;
- Os tempos de viagem não devem exceder 8 horas;
- Os procedimentos de carga e descarga devem minimizar o risco de ferimentos, escorregões ou estresse nos animais. - Condições de abate
- Os animais devem ser mantidos confortáveis, limpos, devidamente alimentados e protegidos de ferimentos e sofrimentos.
- Os procedimentos de contenção e atordoamento devem minimizar o sofrimento e garantir o cumprimento da legislação vigente.
- O abate só deve ser realizado após imobilização e atordoamento;
- Os animais devem ser manuseados por um número apropriado de pessoal qualificado.
A Couro Azul tem adotado duas abordagens distintas, a fim de garantir que nossa política seja cumprida por nossos fornecedores, de acordo com a forma de compra utilizada:
1) Compra direta do matadouro:
A Couro Azul realiza inspeções periódicas para verificar as condições de rastreabilidade e bem-estar animal desde a criação até o abate.
2) Compra de distribuidores que compram de matadouros:
A Couro Azul exige que cada distribuidor assine um acordo para cumprir nossa política de Bem-Estar Animal.
A Couro Azul espera que todos os seus fornecedores conduzam suas operações de forma responsável e envidem todos os esforços para cumprir esta política.
12. Confidencialidade
As duas partes obrigam-se a confidencialidade perante terceiros relativamente a todos os aspectos do fornecimento, nomeadamente aos materiais e quantidades programados e encomendados. Esta confidencialidade é exigida relativamente a toda a informação contida na consulta, bem como documentos e especificações de suporte.
O Fornecedor deve respeitar as informações confidenciais sobre clientes, terceiros e funcionários, bem como os direitos de propriedade intelectual, controlando e protegendo rigorosamente contra uso indevido, manuseio incorrecto, falsificação, furto, fraude ou divulgação indevida de acordo com a legislação aplicável e os termos contratuais com a Couro Azul.
13. Direitos Humanos e Condições de Trabalho
Em toda a cadeia de valor deve ser respeitada a declaração universal dos direitos humanos tendo em conta nomeadamente os seguintes pontos:
I - O FORNECEDOR não deve empregar crianças menores de 16 anos, directa ou indirectamente, excepto no âmbito de formação profissional, aprendizagem ou programa similar aprovado pelo governo;
II - O FORNECEDOR deve contribuir para a erradicação de todas as formas de trabalho forçado ou análogo ao escravo em todas as etapas de suas cadeias produtivas, não se envolvendo em práticas trabalhistas ou comerciais ilícitas ou corruptas, no fornecimento de Bens constantes de qualquer Encomenda da Couro Azul.
III - Os Fornecedores devem respeitar a dignidade humana não tolerando nenhum tipo de humilhação ou punição física, nem permitir que qualquer Colaborador seja submetido a assédio ou abuso verbal, psicológico, físico ou sexual.
IV - Os fornecedores não devem permitir qualquer forma de assédio no ambiente de trabalho em razão de raça, nacionalidade, sexo, religião, deficiência, idade, formação, cargo na empresa, vínculo empregatício ou qualquer outro motivo. A igualdade de oportunidades e tratamento deve ser garantida.
V - Os fornecedores devem cumprir todas as leis aplicáveis de horário de trabalho e horas extras. Os salários devem cumprir todas as leis nacionais de salário mínimo aplicáveis, de forma justa, sem levar em consideração o género.
VI - O Fornecedor deve disponibilizar canais de reclamação / denúncia adequados e mecanismos de remediação disponíveis a todos os Funcionários e terceiros para permitir que eles levantem preocupações ou reclamações, mas também recomendações e ideias de melhoria em relação às operações do Fornecedor, sem medo de retaliação.
VII - Os fornecedores devem demonstrar reconhecimento efectivo do direito à liberdade de associação, de sindicato e de negociação colectiva.
14. Comércio Justo
I - O FORNECEDOR deve defender e adoptar práticas comerciais justas, que devem estar pautadas na ética e na solidariedade, e em princípios como a erradicação do trabalho infantil e da escravidão, a eliminação da discriminação em razão de raça, gênero e religião e a protecção de a saúde das pessoas e do meio ambiente;
II - os FORNECEDORES devem assegurar investimentos no desenvolvimento de produtos e serviços confiáveis que minimizem os riscos de danos ao meio ambiente, à saúde dos usuários e das pessoas em geral;
III - O FORNECEDOR deve apoiar, participar e / ou realizar projectos, campanhas e programas sociais que contribuam para a disseminação dos valores educacionais e melhoria das condições sociais.
IV - O FORNECEDOR deve actuar com integridade e contra todas as formas de corrupção e suborno. Extorsão, lavagem de dinheiro, fraude e pagamentos de facilitação são inaceitáveis.
V - O FORNECEDOR deve evitar actos que possam ser interpretados como desonestos, como situações de conflito de interesses que possam gerar vantagens indevidas para a empresa.
15. Segurança da Informação
I - Os fornecedores que realizem trabalhos nas instalações da Couro Azul devem cumprir os nossos Requisitos de Segurança da Informação.
II - O fornecedor deverá ter uma organização de segurança da informação adequada e nomear uma pessoa de contacto, tecnicamente apta, que responderá às questões da Couro Azul.
III - A organização de segurança da informação do fornecedor deverá garantir que todos os seus colaboradores, bem como os colaboradores internos e externos dos subcontratados utilizados na prestação de serviços contribuem para proteger a informação que lhes é acessível, os sistemas informáticos utilizados para realizar as suas tarefas e preservar a integridade dos mesmos.
IV - Se for necessário que o prestador de serviços transmita dados a terceiros (por exemplo, logs, registos na sequência da análise de erros...) e estes dados contiverem informações da Couro Azul e dos seus clientes, tal só poderá ser feito de acordo com o RGPD e com o expresso consentimento e aprovação da Couro Azul.
V - Se houver suspeita de que a confidencialidade ou integridade de um dos sistemas do fornecedor está em causa ou a disponibilidade de um sistema informático foi prejudicada devido a um ataque externo ou interno, o fornecedor deve informar imediatamente a Couro Azul por e-mail para informatica@couroazul.pt.
16. Conformidade
I - A Couro Azul assume a obrigação pública de se opor à corrupção e ao suborno, conforme previsto em seu Código de Conduta e procedimentos internos, os quais estão à disposição de sua administração, força de trabalho, fornecedores, clientes e público em geral, e aos quais seus FORNECEDORES assim poderão tem acesso a qualquer momento.
II - OS FORNECEDORES devem, em face da cláusula 15.1 acima, adoptar princípios anticorrupção, antifraude, anti suborno e de concorrência leal, em sua governança corporativa, por meio da implementação de um Código de Conduta (ou Código de Ética) e / ou desenvolvimento um Programa de Conformidade para orientar e informar suas actividades.
III - Todos os materiais adquiridos usados na fabricação de mercadorias devem estar de acordo com as normas e regulamentos governamentais e de segurança vigentes sobre materiais restritos, tóxicos e perigosos, bem como as leis, normas e regulamentos que regem as questões ambientais, eléctricas e electromagnéticas nos países de fabricação, venda e entrega.
IV - O FORNECEDOR deve cumprir todas as leis, normas, regulamentos e normas aplicáveis em matéria de saúde, segurança e meio ambiente, inclusive as emanadas da Organização Internacional do Trabalho.
V - OS FORNECEDORES que tiverem que realizar serviços nas dependências da Couro Azul deverão cumprir todas as instruções internas e normas e directrizes de segurança, saúde e meio ambiente em vigor, bem como o cumprimento das intruções transmitidas pelos vigilantes, da empresa da segurança privada, responsáveis pelo controlo de acesso as instalações.
VI - OS FORNECEDORES garantem que nem eles, nem qualquer uma de suas empresas afiliadas, estão envolvidos, ou se envolverão em, qualquer forma de suborno comercial, seja directa ou indirectamente, o fornecimento ou oferta de fornecer, qualquer coisa de valor para, ou para o benefício de qualquer funcionário ou funcionário de uma autoridade governamental ou de qualquer entidade estatal para obter ou reter qualquer contracto, oportunidade de negócio ou outro benefício de negócio, ou para influenciar qualquer acto ou decisão dessa pessoa em seu Capacidade oficial. FORNECEDORES devem garantir que seus subcontratados, fornecedores, agentes ou outros terceiros associados cumpram com esta disposição. A pedido da Couro Azul, os FORNECEDORES deverão, sem demora indevida, atestar o cumprimento do disposto acima.
17. Não Conformidade
Em caso de incumprimento destas Condições Gerais de Compra, a Couro Azul reserva-se o direito de rescindir imediatamente todos os contractos vigentes com o FORNECEDOR inadimplente, bem como de cancelar todas as negociações, com efeito imediato e sem indemnização, e sem prejuízo de quaisquer outros direitos e / ou soluções que a Couro Azul possa ter em lei. Em tais circunstâncias, o FORNECEDOR deverá indemnizar e isentar a Couro Azul de e contra toda e qualquer responsabilidade, reclamação, queixa ou despesa (incluindo, entre outros, honorários legais ou outros honorários profissionais) decorrentes ou relacionados ao incumprimento do FORNECEDOR.
NOTA: Muito agradecemos a atenção dada a este documento e solicitamos que num prazo máximo de 15 dias nos faça chegar as suas dúvidas ou comentários, período após o qual consideramos formalizada a sua aceitação.